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Imposto de Renda 2026

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PERGUNTAS FREQUENTES

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2026?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 o contribuinte
que, em 2025:


– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 35.200,00.


– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.


– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto.


– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

• cuja soma das alienações foi superior a R$ 40.000,00, ou
• com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.


– Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 176.000,00, ou
pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.


– Teve, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.


– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro.


– Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial,
desde que o valor da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial
no Brasil, no prazo de 180 dias.


– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.


– É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

– Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

– Possui bens, aplicações financeiras ou participações societárias no exterior, conforme
regras da tributação de rendimentos offshore e fundos exclusivos, que seguem vigentes
em 2026.


– Retornou à condição de residente fiscal no Brasil em 2025, mesmo que não tenha
auferido rendimentos.

A tabela progressiva mensal vigente em 2026 é:


– Até R$ 2.259,20:
Isento


– De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65:
Alíquota de 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 169,44


– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05:
Alíquota de 15%
Parcela a deduzir: R$ 381,44


– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68:
Alíquota de 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 662,77


– Acima de R$ 4.664,68:
Alíquota de 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 896,00


Além disso, continua obrigatória a entrega da declaração para quem possui patrimônio
superior a R$ 800 mil, independentemente do total de rendimentos obtidos no ano.

Podem ser considerados dependentes:


– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

– Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;


– Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola
técnica de 2º grau;


– Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, desde que sua
remuneração não ultrapasse o limite de dedução legal;


– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha guarda judicial:
• até 21 anos;
• até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
• em qualquer idade, se possuir deficiência e respeitar o limite de rendimentos.


– Pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não
até R$ 28.559,70.


– Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda
judicial.


– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O prazo previsto para entrega da Declaração do IRPF 2026 inicia em 17 de março de
2026 e termina em 29 de maio de 2026.


O contribuinte que não entregar dentro do prazo estará sujeito à multa por atraso, que
corresponde a:


– Valor mínimo de R$ 165,74


– Até 20% do imposto devido, acrescido de juros com base na taxa Selic.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

– RG e CPF do contribuinte e de todos os dependentes;

– Número do título de eleitor (quando aplicável);

– Comprovante de endereço atualizado.

– Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, INSS,
empresas onde prestou serviços como autônomo, entre outros;

– Informes de rendimentos de aplicações financeiras, distribuição de lucros, pró-labore
e aposentadorias.

– Despesas médicas (consultas, exames, hospitais, planos de saúde);

– Despesas com educação (dentro do limite legal);

– Previdência privada (PGBL);

– Pensão alimentícia judicial.

⚠️ Profissionais de saúde pessoa física devem emitir recibos exclusivamente por meio do sistema Receita Saúde, da Receita Federal.

– Informe fornecido pela imobiliária;

– Recibos ou comprovantes de transferência bancária.

– Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis;

– Documento de veículos;

– Extratos de investimentos;

– Informações sobre participações societárias;

– Documentação de bens e aplicações no exterior.

– Comprovantes da receita bruta anual;

– Notas fiscais de venda;

– Comprovantes de despesas vinculadas à atividade.

– CPF obrigatório;

– Informes de rendimentos (se houver);

– Comprovantes de despesas com saúde e educação.

– Última declaração entregue e recibo de envio, para facilitar a importação de dados.

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